Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA
Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
   

1. Processo nº:7988/2018
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
5.INSPEÇÃO - CONFORME PORTARIA CGE 75/2017 COM O OBJETIVO DE VERIFICAR A SITUAÇÃO DOS CONTRATOS VIGENTES, SEUS ADITIVOS, SUA EXECUÇÃO,RESCISÕES, BEM COMO A DESIGNAÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS FISCAIS, PARALISAÇÕES, SALDOS E CAUSAS QUE PORVENTURA MOTIVAM PREJUÍZOS AO ERÁRIO
3. Responsável(eis):GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120
GLEIDY BRAGA RIBEIRO - CPF: 99065347100
HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES - CPF: 33952934836
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA - CPF: 47526459391
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA - SECIJU
6. Distribuição:1ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 297/2021-RELT1

7.1. Trata-se do Ofício/CGPT/nº 706/2018/GABSEC, de 24.08.2018, emitido pelo Sr. Senivan Almeida de Arruda, Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado, por meio do qual encaminha o resultado de inspeção realizada pela CGE, conforme Portaria CGE nº 75/2017, na Secretaria da Cidadania e Justiça tendo como objeto 04 (quatro) contratos selecionados por amostragem.

Considerando a sugestão da Primeira Diretoria de Controle Externo consignada no Despacho nº 29/2020-1DICE para que seja alterada a classe de assunto dos presentes autos a fim de se fazer constar Representação;

Considerando o disposto no artigo 142-A, VI, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, o qual estabelece que as Unidades Técnicas deste TCE/TO têm legitimidade para propor Representação;

Considerando que cabe ao Relator presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, nos termos do que estabelece o artigo 199, I, do Regimento Interno, hei por bem:

I – Determinar a remessa dos presentes autos à 1ª Diretoria de Controle Externo a fim de que se manifeste expressamente acerca de eventual intenção de representar ao Relator acerca dos fatos narrados no Relatório de Inspeção elaborado pela Controladoria Geral do Estado, nos termos do que estabelece o artigo 142-A, VI, do RITCE/TO. Após, retorne-se o feito a esta Relatoria para adoção das medidas legais e regimentais cabíveis.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 1ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 27/05/2021 às 16:52:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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